9/13/2009

Lei n. 12.015/09



Como o meu blog é frequentado quase que exclusivamente por mulheres é meu dever moral informar algumas coisas à elas. Algumas já sabem, mas a grande maioria não.

Vocês conhecem a a Lei 12.015/09? Ela se refere ao estupro. Não vem ao caso fazer a análise completa dessa lei, vou falar somente de um ponto.

Carnaval, micareta, coisas do tipo, o que mais tem é DONZELO que tenta se chegar na menina a força. É um tal de puxar cabelo, puxar braço, até o ponto de segurar a menina para força-la a dar um beijo. Eu sempre disse que acho essa atitude coisa de homem FRACO, que não tem capacidade de ganhar uma menina de forma tradicional (conversa, charme, etc...). Pois bem, a Lei 12.015/09 é para esse tipo de cara.

Agora, menina, quando você estiver em uma festa e aparecer um retardado desse tipo pegando em você sem sua permissão, chame o policial mais próximo e relate o fato, se possível leve umas 3 testemunhas, porque esse tipo de atitude agora é ESTUPRO! Isso mesmo, o metido a pegador vai se divertir na delegacia e com sorte no presídio.

Certo, acho exagero mandar o cara pra prisão só por causa de uma mera pegada no cabelo da menina. Mas ao denuncia-lo ele será detido, feito isso é só tirar a queixa. Garanto que o susto que ele vai levar será suficiente para nunca mais fazer algo do tipo. Exerçam seus direitos, ninguém merece passar por essa situação.

Ah, isso vale para homem também. Acabou essa onda de ficar pegando na bunda de André nas festas.

5 Comenta aqui, campeão!:

Luana Silva disse... [Responder comentário]

"Acabou essa onda de ficar pegando na bunda de André nas festas.", ah era costume, então? ;O sasausahusauh

Fabi disse... [Responder comentário]

Vc tem razão no que diz. Infelizmente nós, mulheres, ainda somos vistas como meros objetos, e esse negócio de achar gracinha de sair por aí beijando à força, apalpando e esfregando como bem quiser já merecia uma punição mais severa. Por outro lado, vejo uma falha grande na lei, que é o fato de beneficiar o criminoso mais torpe, aquele que comete vários tipos de tortura sexual. O que antes poderia ser autuado por dois crimes (estupro + atentado violento ao pudor) e com consequente soma da pena, agora virou uma coisa só, beneficiando a crueldade do agressor. Sem contar na enxurrada de revisões criminais que virão a partir disso, uma vez que a lei se tornou "benéfica" para quem já estava sentenciado pelos dois crimes, tendo em vista a diminuição da pena. Não sei até que ponto foi tão benéfica sua inclusão no sistema penal do nosso país, claro que a ampliação do conceito de estupro já deveria ter sido inserida há mais tempo, mas o que ficou abrangido peo termo 'atos libidinosos' deixou margem para que a crueldade no cometimento desses delitos seja muito maior, face à impunidade que virá na demanda... Sinceramente, acho que se preocuparam em modificar o sistema sem fazer um estudo mais aperfeiçoado do tipo, o que, na prática, vai trazer mais benefícios ao preso de maior potencial delituoso do que o marmanjo abusado que pega na bunda da menina em micareta. Bom, é só um ponto de vista de quem lida diariamente com o sistema (falho) penal do nosso país e que ainda nutre uma esperança de que possa ser melhroado (algum dia).
Hj me baixou o espírito "adêvogadazinha", estou toda analítica dos problemas do mundo. Mas queria mesmo era dizer que tava com saudade dos seus texto, kkkkkk.
Bjocas :****

André Maciel disse... [Responder comentário]

Eu concordo com tudo, mas nesse post só quis dar ênfase a um lado da história que no meu cotidiano é de maior frequência :D

Mayra disse... [Responder comentário]

Só pra bagunçar, faço aqui uma campanha pra ajudar meu amigo André Bigula.
Meninas é o seguinte, naaada de ficar passando a mão na bundinha dele. Tem que pedir tá?!

É, é, é, meninas não passem a mão na bunda de André!!

É isso aí!

Fabi disse... [Responder comentário]

"É, é, é, meninas não passem a mão na bunda de André!!" [2]

kkkkkkkkk